Entidade afirma que pagamento de salários após demissões é valor alimentício
Para o presidente do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), Paulo de Argollo Mendes, a responsabilidade de pagamento dos R$ 14 milhões referentes à rescisão de contrato de mais de 500 trabalhadores da Fundação Riograndense de Gastroenterologia (Fugast) demitidos é da própria fundação, do governo estadual e da prefeitura de Porto Alegre. Por isso, o sindicato ingressou com ação na Justiça do Trabalho para garantir os valores aos desempregados, que atuavam em hospitais estaduais e municipais. Os desligamentos geraram falta de atendimento a pacientes do SUS em unidades como o Hospital Presidente Vargas e Hospital Psiquiátrico São Pedro.
As rescisões deveriam ter sido pagas há duas semanas, mas o dinheiro ainda não foi entregue aos ex-funcionários. A ação pede liberação imediata dos salários, do FGTS e pagamento da multa de 40% sobre o fundo. Para Argollo, o não pagamento é crime. "Esse valor é considerado como verba alimentícia para que os desempregados possam manter seus filhos na escola e comprar alimentos. Pode ser entendido como crime e se o responsável não fizer o pagamento, a Justiça pode até decretar sua prisão", salienta.
O Sindicato requereu a penhora de depósitos ou aplicações financeiras em conta bancária da Fugast, mediante bloqueio online das verbas. Caso o valor seja insuficiente, o bloqueio deve atingir também contas do Estado e do Município.
Para o encerramento dos contratos, alerta Argollo, deveria ter sido prevista uma complementação no orçamento de 2011 a fim de cobrir as rescisões. O término do acordo foi provocado pela decisão final da Justiça (setembro de 2010) favorável a uma ação do Ministério Público gaúcho ordenando que os trabalhadores deixassem de atuar no atendimento direto da população.
Ouça o áudio: Paulo de Argollo Mendes, presidente do Simers
Para o presidente do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), Paulo de Argollo Mendes, a responsabilidade de pagamento dos R$ 14 milhões referentes à rescisão de contrato de mais de 500 trabalhadores da Fundação Riograndense de Gastroenterologia (Fugast) demitidos é da própria fundação, do governo estadual e da prefeitura de Porto Alegre. Por isso, o sindicato ingressou com ação na Justiça do Trabalho para garantir os valores aos desempregados, que atuavam em hospitais estaduais e municipais. Os desligamentos geraram falta de atendimento a pacientes do SUS em unidades como o Hospital Presidente Vargas e Hospital Psiquiátrico São Pedro.
As rescisões deveriam ter sido pagas há duas semanas, mas o dinheiro ainda não foi entregue aos ex-funcionários. A ação pede liberação imediata dos salários, do FGTS e pagamento da multa de 40% sobre o fundo. Para Argollo, o não pagamento é crime. "Esse valor é considerado como verba alimentícia para que os desempregados possam manter seus filhos na escola e comprar alimentos. Pode ser entendido como crime e se o responsável não fizer o pagamento, a Justiça pode até decretar sua prisão", salienta.
O Sindicato requereu a penhora de depósitos ou aplicações financeiras em conta bancária da Fugast, mediante bloqueio online das verbas. Caso o valor seja insuficiente, o bloqueio deve atingir também contas do Estado e do Município.
Para o encerramento dos contratos, alerta Argollo, deveria ter sido prevista uma complementação no orçamento de 2011 a fim de cobrir as rescisões. O término do acordo foi provocado pela decisão final da Justiça (setembro de 2010) favorável a uma ação do Ministério Público gaúcho ordenando que os trabalhadores deixassem de atuar no atendimento direto da população.
Ouça o áudio: Paulo de Argollo Mendes, presidente do Simers
As rescisões deveriam ter sido pagas há duas semanas, mas o dinheiro ainda não foi entregue aos ex-funcionários. A ação pede liberação imediata dos salários, do FGTS e pagamento da multa de 40% sobre o fundo. Para Argollo, o não pagamento é crime. "Esse valor é considerado como verba alimentícia para que os desempregados possam manter seus filhos na escola e comprar alimentos. Pode ser entendido como crime e se o responsável não fizer o pagamento, a Justiça pode até decretar sua prisão", salienta.
O Sindicato requereu a penhora de depósitos ou aplicações financeiras em conta bancária da Fugast, mediante bloqueio online das verbas. Caso o valor seja insuficiente, o bloqueio deve atingir também contas do Estado e do Município.
Para o encerramento dos contratos, alerta Argollo, deveria ter sido prevista uma complementação no orçamento de 2011 a fim de cobrir as rescisões. O término do acordo foi provocado pela decisão final da Justiça (setembro de 2010) favorável a uma ação do Ministério Público gaúcho ordenando que os trabalhadores deixassem de atuar no atendimento direto da população.
Ouça o áudio: Paulo de Argollo Mendes, presidente do Simers
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