FUGAST ou, como TARSO pratica COAÇÃO...

Chantagem é um ato ou prática imoral ou criminosa que consiste em ameaçar revelar coisas ou informações sobre uma pessoa, a não ser que a pessoa ameaçada cumpra exigências, geralmente para proveito próprio, feitas pelo ameaçador. Pode-se definir a chantagem como sendo uma situação onde a primeira parte (quem faz a chantagem) exerce um processo de pressão e/ou tortura mental sobre a segunda parte (quem sofre a chantagem) a fim de receber dessa algo de seu interesse, visto que a segunda pessoa não poderá (ou terá vontade de) consentir.

Coação é um dos "vícios do consentimentos" nos negócios jurídicos, caracteriza-se pelo constrangimento físico ou moral para alguém fazer algum ato sob o fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou a seus bens (Art.151 do CC).
A coação absoluta ou coação física torna nulo o negócio jurídico. O direito de pedir a decretação judicial de nulidade é imprescritível e os efeitos da decretação são retroativos (ex tunc). Já a coação relativa ou moral, quando há opção a quem foi coagido, torna anulável o negócio jurídico. O prazo para entrar com a ação judicial é decadencial e de 4 anos, os efeitos da sentença não são retroativos (ex nunc). Apenas os interessados podem pedir a anulação.








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