Segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011
O Ministério Público ajuizou uma ação civil pública contra o Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Riograndense Universitária de Gastroenterologia - Fugast, em 13 de julho de 1999, com o objetivo de declarar a nulidade das cláusulas do contrato firmado entre as partes, para fins de admissão indireta de recursos humanos, sem concurso público. A ação também pedia a condenação do Estado a se abster de admitir indiretamente recursos humanos remunerados com verbas públicas por meio da Fugast.
A ação foi julgada parcialmente procedente, em 7 de dezembro de 2001, tendo a sentença de 1º Grau declarado a nulidade de várias cláusulas contratuais e vedado a admissão de recursos humanos e sua remuneração por meio da Fugast e condenado o Estado a devolver à Fundação os contratados cedidos à Secretaria da Saúde, determinando o imediato afastamento dos contratados via Fugast das funções de chefia, assessoria ou confiança, vedando o repasse de valores correspondentes às AS e FG.
Em 1º de abril de 2004, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou a sentença, estabelecendo "um prazo razoável" para a devolução à origem dos servidores contratados via Fugast. O prazo ficou em seis meses, a contar da decisão definitiva.
Após a interposição de todos os recursos cabíveis, a decisão judicial transitou em julgado, em 8 de setembro de 2010. O prazo de seis meses, a contar da decisão definitiva, para a devolução, pelo Estado, dos servidores contratados via Fugast à origem se esgotará em 08 de março de 2011, ou seja, quase 10 anos depois do julgamento da ação civil pública em 1º Grau.
Diante dos efeitos da decisão judicial, ora irrecorrível, a 4ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público expediu ao Secretário Estadual da Saúde, a Recomendação nº 19/08, em 30 de dezembro de 2008, e a Recomendação nº 01/2011, bem como a Recomendação nº 02/2011, ao Secretário Municipal da Saúde,ambas recebidas em 13 de janeiro de 2011, para que sejam adotadas as providências cabíveis, dentro das respectivas áreas de atribuições, para evitar a solução de continuidade nos serviços públicos decorrente da necessidade de substituição dos empregados da Fugast que se encontram no exercício de atividades correspondentes a cargos públicos, inclusive no Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas, que está sob responsabilidade municipal.
Foi deferido o prazo até 2 de fevereiro de 2011 para que as autoridades informem as providências adotadas.
A 4ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público alerta que os fatos noticiados são de conhecimento das autoridades da área da Saúde há mais de dez anos, prazo durante o qual deveriam ter sido adotadas providências necessárias para a implementação da decisão judicial irrecorrível, tendo em vista a ciência da impossibilidade de manutenção da inconstitucional prestação de serviços que caracterizam funções públicas por empregados contratados por fundação privada e remunerados com recursos públicos, especialmente em razão dos comprovados prejuízos gerados ao erário.
Mais informações através do endereço eletrônico www.mp.rs.gov.br.
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