Estou preocupado com a forma com que foi redigida a “PL 214/2011”- que será votada na ASSEMBLEIA TERÇA FEIRA próxima.
A PL 214/2011 pretende AUTORIZAR O PAGAMENTO DOS DEMITIDOS DA FUGAST.
Porém ela tem um ítem que me assustou.
Segue:
PL 214/2011- Autoriza o Poder Executivo a efetuar pagamento aos empregados demitidos da Fundação Riograndense Universitária de Gastroenterologia – FUGAST -, referente a verbas rescisórias.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar pagamento referente a verbas rescisórias trabalhistas aos empregados demitidos da Fundação Riograndense Universitária de Gastroenterologia – FUGAST -, que tenham prestado trabalho na Secretaria da Saúde por força do Convênio firmado pela
FUGAST com o Estado, o qual foi declarado nulo pela decisão proferida na Ação Civil Pública de n.º 001/1.05.0261379-7, que determinou o retorno à origem daqueles empregados.
Parágrafo único. Para postular o pagamento previsto nesta Lei, o trabalhador da FUGAST deverá formalizar o pedido por meio de Termo de Adesão, conforme regulamento.
Art. 2º O recebimento de valores com base no pagamento ora autorizado fica condicionado à declaração, por parte do beneficiário, de que dá total quitação ao Estado do Rio Grande do Sul quanto a valores decorrentes da relação de emprego e do contrato de trabalho mantido com a FUGAST, renunciando a qualquer valor a estes títulos, inclusive de forma solidária ou subsidiária, acompanhada, se for o caso, da expressa renúncia a qualquer direito de ação ou recurso, bem como de desistência dos já interpostos, com prova de protocolo do pedido nos respectivos processos e da consequente homologação judicial.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentários necessários à execução do disposto nesta Lei.
Art. 4º O prazo para os interessados manifestarem sua opção pelo termo de adesão a que se refere a presente Lei será de noventa dias, a contar de sua vigência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em trinta dias, a contar da data de sua publicação.
Entendi corretamente os trabalhadores da Fugast DEVEM ABRIR MÃO DOS SEUS DIREITOS para receber a rescisão?
PERCEBERAM QUE EXISTE UMA IMPOSIÇÃO? Ela não anularia ações JÁ VIGENTES ou futuras?
OU SEJA, A PROPOSTA NÃO É PARA BENEFICIAR OS DEMITIDOS, MAS SIM PARA NOS CALAR, RETIRANDO DE TODOS O DIREITO DE EXIGIR UMA REAL RETRATAÇÃO, não lhes parece?
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